Ficha suja é isso aí: vejam listinha de processos do prefeito Dário Berger publicada na página da Associação dos Magistrados Brasileiros:
DARIO ELIAS BERGER PMDB/ O TRABALHO CONTINUA
Processos
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023.07.143980-6 - Unidade da Fazenda Pública - Capital - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 023.06.355556-8 - Unidade da Fazenda Pública - Capital - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 064.07.017074-0 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 064.07.016922-9 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 064.06.008385-2 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
18 setembro 2008
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Dário usou funcionário da Prefeitura da Capital em benefício pessoal
ResponderExcluirPode vir mais uns
O ex-prefeito Dário Berger já foi punido pela justiça e pelo TCU em outros três processos, dois no Tribunal de Contas da União (TCU) e um na Unidade da Fazenda Pública da Capital. Aliás, neste, ele foi condenado “por nomeação indevida é escrachada ma-fé”, disse o magistrado na sentença que condenou Dário Elias Berger em primeira instância. Aqui ele foi condenado por ter ‘promovido’ indevidamente um motorista para trabalhar como fiscal de vigilância sanitária que foi, como disse o magistrado, “banhado no interesse politiqueiro”. Isto demonstra que o prefeito já foi condenado sim, claro que ainda cabem todos os recursos, mas foi condenado, desmentindo a descarada aleiva contada pelo alcaide. Ele também foi condenado ao pagamento de multa em dois processo do TCU. Em um, o último, onde ele deveria pagar R$ 40 mil de multa e devolver mais de R$ 1 milhão (com as correções) seu advogado entrou com embargos declaratórios. O que significa que não se discute o mérito, mas sim detalhes. A multa existe e tem que ser paga. Ainda está em fase de recursos. No segundo, o mais grave, ele pagou, em agosto do ano passado (2007) uma multa de R$ 4 mil. O processo vai ser julgado um recurso na quarta ou quinta-feira (dia 17 ou 18 de setembro, agora) e pode ser condenado mais uma vez. Mas, neste processo, ele já pagou a multa. Logo, assumiu a culpa. É o processo DC 020327/2004 -0, com acórdão 1.306/2007-TCU
EXCLUSIVO
Atenção a este processo, quando do pagamento da multa, no ano passado, onde o cidadão Dário Berger havia sido multado em R$ 4 mil, um fato pitoresco e irregular aconteceu. A multa, vale lembrar, foi pelo uso indevido de recursos do SUS quando Dário Berger era prefeito de São José, foi paga, é de se supor, com dinheiro do próprio Dário Berger. Porém, pode ser levantado uma pequena dúvida no ato pois o ofício de comunicação ao TCU, do pagamento da multa, foi enviado pela Procuradoria–geral do município de Florianópolis, por determinação do então prefeito municipal, Dário Elias Berger. Vamos repetir para não ficar nenhuma dúvida no processo: Dário Berger foi multado pelo TCU por uso irregular de verba do SUS em um processo quando ele era prefeito de São José. Pagou a multa, é de se supor com grana do próprio bolso, mas mandou a comunicação ao CU ser feita pelo procuradoria de Florianópolis. Afinal, o que tem uma coisa com a outra? Multa por uso em São José e uso de funcionário em Florianópolis? Isto é, no mínimo irregular. Pode ser até um novo caso de improbidade administrativa. Talvez até de peculato.
O documento
Para comunicar ao TCU que havia pago a multa, o cidadão Dário Elias Berger usou o expediente da Prefeitura de Florianópolis, num escrachado jeitinho de fazer a máquina da cidade trabalhar para ele, de forma irregular e talvez ilegal. O ofício foi enviado e assinado pelo procurador-geral do município, Jaime de Souza. E, claro, consta dos autos do processo que vai a julgamento hoje, quinta-feira, ou foi ontem (quarta-feira) no final da tarde quando nossa edição já havia sido fechada. Logo, somente na próxima semana saberemos o resultado. Veja o que diz o ofício, em papel timbra do município de Florianópolis. O original está anexado ao processo DC 020327/2004-0, com acórdão 1.306/2007-TCU.
Ofício 421/2007
Prefeitura de Florianópolis
Procuradoria Geral do Município - PGM
Por determinação do senhor Prefeito Municipal passo às mãos de Vossa Senhoria os originais dos comprovantes de recolhimento da multa que lhe foi imposta nos autos do processo DC 020327/2004-0, com acórdão 1.306/2007-TCU, no valor de R$ 4 mil, a fim de que possa ser dada a devida baixa nesta responsabilidade.
Cordialmente,
Jaime de Souza
Procurador-geral do Município
Florianópolis, 13 de agosto de 2007.
O que é peculato -
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Veja Arts. 312 e 313, do Código Penal.
O que é improbidade administrativa -
Segundo José Antonio Lisboa Neiva “a improbidade administrativa caracterizar-se-ia por ação ou omissão dolosa do agente público, ou de quem de qualquer forma concorresse para a realização da conduta, com a nota imprescindível da deslealdade, desonestidade ou falta de caráter, que visse a acarretar enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio das pessoas jurídicas mencionadas no artigo 1º da LIA, ou ainda, que violasse os princípios da Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da citada lei”.
i think you add more info about it.
ResponderExcluirVery fine......
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