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06 dezembro 2008

COM ESTE GOVERNO, OU VOCÊ PRESTA ATENÇÃO OU... VEJA BEM


A BOA NOTÍCIA

Liminar derruba obrigatoriedade de registro de contratos de financiamentos de veículos em cartório. (Notícia publicada no site do Ministério Público).

O DETRAN está proibido de exigir o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária (o veículo é a garantia do financiamento) para a liberação dos documentos de um veículo e, além disso, fica impedido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo objetivo. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Luís Antônio Zanini Fornerolli, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, anulando os efeitos da Portaria 39/DETRAN/2008 editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil por dia.

A MÁ NOTÍCIA

Esta é a quinta tentativa de estabelecimento desta norma (veja histórico em arquivo anexo – power point) e, engana-se quem pensa que as partes interessadas nos mais de *R$3 milhões arrecadados mensalmente pelos cartórios com a cobrança do "emolumento" vão desistir, desta vez. Partes interessadas na cobrança: governo do Estado de SC e cartórios de registro de documentos no Estado.

*Valores estimados por Fenabrave- SC (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automores - Seccional Santa Catarina) e Sincodiv–SC (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de SC) em 2008.

VEJA BEM

Tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar Nº 045/08, de autoria do deputado Renato Hinnig, que regulamenta o cumprimento do art. 1.361, § 1º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Agora leiam apenas uma parte do projetinho do deputado Hinnig:

Parágrafo único. Firmando o DETRAN convênio com Cartórios de Registro Civil, Títulos e Documentos e Escrivanias de Paz do Estado, a obrigatoriedade de pagamento dos emolumentos decorrentes do registro caberá, exclusivamente, ao alienante, no caso, a instituição financeira, única interessada na garantia do gravame.

A eventual aprovação do PLC de Renato Hinnig abriria as portas para a volta da cobrança da taxa, embora com o diferencial de que quem arcaria com o pagamento, num primeiro momento, seria a instituição financeira, teoricamente.

UM OUTRO CAMINHO

Embora vigorando em alguns Estados já derrubada em outros, a exigência do registro e a consequente cobrança de taxa pode ser definitivamente sepultada caso seja aprovado o Projeto de Lei 0362.2/2008, de autoria do deputado Reno Caramori que propõe o fim da farra do estado com os cartórios. A liminar concedida ao Minisério Público trata de atos administrativos. A Lei aprovada pela Assembléia Legislativa vai determinar o final de toda a polêmica. Aprovado o PLC de Hinnig, volta a cobrança da taxa. Aprovado o PL de Caramori, extingue-se a possibilidade de retornar a obrigatoriedade e a consequente cobrança de taxa.

05 dezembro 2008

Liminar proibe achaque do Detran

O DETRAN está proibido de exigir o registro em cartório do contrato de financiamento para a liberação dos documentos de um veículo e, além disso, fica impedido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo objetivo. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Luís Antônio Zanini Fornerolli, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, anulando os efeitos da Portaria 39/DETRAN/2008 editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil por dia.

Na ação civil pública (ACP 023 08 07688-3), em que foi pedida a liminar, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Fábio Trajano, argumenta que a portaria que tornava obrigatório o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária (financiamento que tem como garantia o próprio veículo comprado através do empréstimo) não tem amparo legal, além de não ter utilidade social, pois a publicidade que o registro no cartório quer alcançar é conseguida com a própria documentação do veículo emitida pelo DETRAN. Segundo a liminar, o ato administrativo é inconstitucional, pois somente uma lei pode obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer algo. Uma portaria, como a publicada pelo DETRAN, tem validade apenas para regulamentar o serviço interno de uma repartição e não pode atingir o público externo.
Como a portaria do DETRAN foi publicada para substituir um convênio anterior, que também havia sido suspenso por ter sido considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, a liminar atende, também, a outro pedido do MPSC e impede qualquer nova tentativa de tornar obrigatório o registro dos financiamentos de veículos em cartório mediante atos administrativos.
A mesma portaria é alvo, também, de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON).

O deputado Reno Caramori foi quem me comunicou "mais um passo para a derrubada definitiva da cobrança destaa taxa ilegal" me disse ao telefone. Caramori acompanha desde o assunto desde a primeira tentativa do governo do Estado, através do Detran e do Siredoc (Sindicato dos Cartórios) e é autor do projeto de lei que revoga a portaria do governo.

Escândalo das letras: réus ressarcirão cofres público


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital que declarou nulo o contrato n. 96/411, firmado entre o Besc e o Banco Vetor S/A para colocação no mercado das Letras Financeiras do Tesouro do Estado. Isto porque, conforme o relator da matéria, desembargador substituto Jãnio Machado, restou comprovada a necessidade de procedimento licitatório. A ação popular foi ajuizada por integrantes da então bancada do Partido Progressista Brasileiro contra administradores públicos da época e os representantes das entidades bancárias. Segundo os autos, em 1996 o Banco Vetor foi contratado pela sua “Notória Especialização” – o que pela legislação competente dispensaria licitação – para modelagem, planejamento, estruturação e assessoramento técnico para a colocação das Letras Financeiras do Tesouro do Estado. No entanto, a especialidade – requisito fundamental para averigüar a notória especialização – seria exercida não através do Banco, como previa o contrato, mas por profissional contratado da Corretora Perfil. Assim, a prestação de serviço que seria exclusivamente obrigação do Banco Vetor envolveu, além do especialista, outras empresas. Com a anulação do contrato, condenou-se as duas instituições bancárias, juntamente com seus representantes na época, Fernando Ferreira de Mello Júnior (Besc) e Fábio Barreto Nahoun (Vetor) a indenizarem os cofres públicos pelos prejuízos que serão apurados em liquidação de sentença. Também condenados ao pagamento, o ex-governador Paulo Afonso Vieira e o ex-secretário da fazenda, Oscar Falk. Estes e Mello Júnior perderão as funções públicas que eventualmente exerçam, terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos e pagarão multa no valor de 100 vezes a remuneração que percebiam. A decisão foi por maioria de votos. Ainda cabe recurso no próprio TJ.(Apelação cível n. 2005.035251-9)

De olho na mídia

Ideli Salvatti e o senador Tião Viana


Pré-candidato oficial do PT à presidência do Senado Federal, o acreano Tião Viana analisa as reportagens publicadas pela mídia, sob o olhar atento da vice-líder do PT na casa, Ideli Salvatti (SC). O documento que os dois estavam concentrados é elaborado pelo departamento de imprensa do Senado. Trata-se de um compêndio do que é publicado a respeito dos senadores nos jornais, sites, rádios e canais de televisão. Porém nem todos os jornais têm garantido seu espaço no caderno diário. A ausência do colunista Cláudio Humberto, ex-assessor do então presidente Collor, foi destacada esta semana pelo senador da oposição Heráclito Fortes (DEM-PI). Da tribuna do Senado, Fortes disse achar estranho que a coluna não faça parte do compêndio.

Antes eco-chato que eco-burro

Foto de Arante Monteiro Filho

Por Elaine Tavares - jornalista

"Tudo o que acontece à Terra - acontece aos filhos da Terra.
O homem não teceu a teia da vida - ele é meramente um fio dela.
O que quer que ele faça à teia, ele faz a si mesmo".

Chefe Seatlle

Por todo o estado o clima é de desolação. No vale do Itajaí as famílias contabilizam mortos e estragos. Nunca se viu tanta destruição. Mas, ao contrário do que a televisão tem dito, toda a tragédia não se deve exclusivamente às chuvas que caíram muito mais do que o normal nesta época do ano. Há que buscar as causas humanas, as omissões e ações indevidas. Nos espaços do saber as vozes se levantam indignadas: tudo isso já havia sido anunciado no início da década de 80, quando Blumenau ficou sob as águas. Muitos estudos foram feitos, precauções forma anunciadas e nada se cumpriu. Além disso, a destruição sistemática da floresta amazônica acaba tendo implicações viscerais com o que aconteceu em Santa Catarina e o que ainda pode ocorrer em outros lugares do país. Leia artigo completo no cangaecochatoblog. Beba na fonte.

04 dezembro 2008

Ditadura proibe encontro de blogueiros cubanos

Na foto a blogueira Claudia Cadelo, do Octavo Cerco, com a intimação recebido de um policial há poucos minutos.

A dinastia de esquerda dos irmãos Castro proibiu o primeiro encontro de blogueiros da Ilha. A denúncia veio do blog Generación Y, um dos mais acessados do mundo, onde a blogueira Yoanis Sánches relata a sua experiência de intimidação por militares do governo cubano. Abaixo, em tradução livre, o texto de Yoanis:

As reprimendas de quarta-feira

Nove da manhã e um oficial olha aborrecido a intimação que mostramos na porta da delegacia 21 e C. Nos deixa esperando em uns bancos cerca de quarenta minutos, enquanto Reinaldo e eu aproveitamos para falar sobre esses assuntos que o vértice da vida cotidiana sempre nos impede de tocar.

Às 10:45 levam o meu marido, perguntando antes se tem um telefone celular. Dez minutos depois regressam e me levam ao andar superior. O encontro é breve e em tom autoritário. Somos três pessoas no escritório e o que tem a voz cantada se apresenta como agente Roque. Ao meu lado, outro mais jovem, me observa e diz que se chama Camilo. Ambos me dizem que são do Ministério do Interior. Não estão interessados em escutar, tem um roteiro escrito sobre a mesa e nada que eu faça os distrairá. São profissionais da intimidação.

O assunto eu já imaginava: estamos perto da data para o encontro de blogueiros que, sem segredos ou publicidade, organizamos há meio ano e eles me comunicam, agora, que temos suspende-lo. Meia hora depois, quando já estávamos longe dos uniformes e das fotos de líderes nas paredes, reconstruimos aproximadamente suas palavras:

"Queremos adverti-los que vocês ultrapassaram todos os limites de tolerância com suas aproximações e contatos com elementos contra-revolucionários. Isso a desqualifica totalmente para dialogar com as autoridades cubanas.

A atividade prevista para os próximos dias não pode ser realizada. Nós, por nossa parte, tomaremos todas as medidas e faremos as denúncias pertinentes e as ações necessárias. Esta atividade, nos momentos que vive a Nação, de recuperação dos furacões, não será permitida".

Roque para de falar - quase aos gritos - e eu aproveito para perguntar se podem me dar tudo isso por escrito. O fato de ser uma blogger que coloca seu nome e sua cara me tem feito acreditar que todos estão dispostos a colocar a sua identidade acompanhando o que dizem. O "agente" para de ler o que estava escrito e grita comigo bem forte que "eles não estão obrigados a me dar nada".

Antes que me tirem do lugar com um "retire-se cidadã" consigo dize-lhes que não podem assinar o que me disseram porque não têm valor para fazê-lo. A palavra covardes soltei quase numa gargalhada. Desço a escada e escuto o ruído das cadeiras que se acomodam em seus lugares. A quarta-feira terminou mais cedo.

Roendo a corda

Por Cesar Laus Simas

"Ainda nem começou sua nova administração e o prefeito Dário Berger (PMDB) já tratou de roer a corda da sua palavra. Ele, em rede estadual de televisão, por várias vezes, prometeu que cumpriria o seu novo mandato por inteiro. Agora, parece que já refeito da ressaca das eleições, tomou pé da coisa e começou a traçar o futuro do PSB. Ele mentiu, sim, e já afirma a interlocutores que quer ser o próximo governador". Leia artigo completo no Jornal Impacto. Beba na fonte.


09 abril 2008

Promotor acusa pai de matar Isabella Nardoni

Li no blog do Noblat que o promotor Francisco José Cembranelli, em conversa reservada com jornalistas, afirmou que foi Alexandre Nardoni, pai de Isabella, de 5 anos, que jogou a filha pela janela. Cembranelli foi professor de Alexandre e fala dele como "um vagabundo que sempre viveu às custas do pai, um playboy".

04 abril 2008

Prenderam o Louro José!

Prenderam o Papagaio (Claudio Adriano Ribeiro) de novo, de novo e de novo. Parece brincadeira. O cara entra em cana, foge, entra em cana e foge, ganha liberdade condicional e foge. É uma brincadeira de gato e...papagaio. Esta é a quinta vez que o Papagaio é pego após fugir. A última fuga foi em 27 de janeiro de um albergue em Porto alegre.
Desta vez o assaltante estava em um posto de gasolina em Tubarão em um Mègane clonado esperando a mulher que veio em uma Montana. Não são fracos os caras.
O papagaio tinha armas, munição, algemas e máscaras no carro. Estava preparado para meter uma "lança" como se diz no sub mundo. Segundo blog do Dc, o comboio que trouxe o assaltante para Florianópolis tinha nove carros e duas motos da Polícia Rodoviária. Eles gostam dum Miami Vice. Que nem portão de lata: puro barulho!

03 abril 2008

Negado habeas para Guilherme Fretta

A Justiça manteve em cana o torcedor avaiano, Guilherme Augusto Fretta Lacerda, acusado de envolvimento no atentado à bomba que decepou a mão de um torcedor do Criciúma, dia 24 de fevereiro, no estádio Heriberto Hülse, em Criciúma.
A 3º Câmara Criminal do Tribunal de justiça negou habeas corpus pedido pelos advogados de Guilherme. O relator, desembargador Alexandre D´Ivanenko ao negar o habeas destacou que Guilherme Fretta tem vários processos criminais incluindo uma condenação por estelionato. Por enquanto continuará no veneno do presídio Santa Augusta, em Criciúma.

01 abril 2008

Unimed e a Justiça

O STJ aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a reparação por danos morais que a Unimed deverá pagar ao segurado Wilson de Souza Gomes, no Rio Grande do Norte. O segurado alegou que paga em dia as mensalidades de 1993, porém, ao se submeter, em 25 de maio de 2005, a um cateterismo cardíaco e a uma angioplastia, a Unimed negou-se a cobrir os custos.