06 dezembro 2008

COM ESTE GOVERNO, OU VOCÊ PRESTA ATENÇÃO OU... VEJA BEM


A BOA NOTÍCIA

Liminar derruba obrigatoriedade de registro de contratos de financiamentos de veículos em cartório. (Notícia publicada no site do Ministério Público).

O DETRAN está proibido de exigir o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária (o veículo é a garantia do financiamento) para a liberação dos documentos de um veículo e, além disso, fica impedido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo objetivo. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Luís Antônio Zanini Fornerolli, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, anulando os efeitos da Portaria 39/DETRAN/2008 editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil por dia.

A MÁ NOTÍCIA

Esta é a quinta tentativa de estabelecimento desta norma (veja histórico em arquivo anexo – power point) e, engana-se quem pensa que as partes interessadas nos mais de *R$3 milhões arrecadados mensalmente pelos cartórios com a cobrança do "emolumento" vão desistir, desta vez. Partes interessadas na cobrança: governo do Estado de SC e cartórios de registro de documentos no Estado.

*Valores estimados por Fenabrave- SC (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automores - Seccional Santa Catarina) e Sincodiv–SC (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de SC) em 2008.

VEJA BEM

Tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar Nº 045/08, de autoria do deputado Renato Hinnig, que regulamenta o cumprimento do art. 1.361, § 1º, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Agora leiam apenas uma parte do projetinho do deputado Hinnig:

Parágrafo único. Firmando o DETRAN convênio com Cartórios de Registro Civil, Títulos e Documentos e Escrivanias de Paz do Estado, a obrigatoriedade de pagamento dos emolumentos decorrentes do registro caberá, exclusivamente, ao alienante, no caso, a instituição financeira, única interessada na garantia do gravame.

A eventual aprovação do PLC de Renato Hinnig abriria as portas para a volta da cobrança da taxa, embora com o diferencial de que quem arcaria com o pagamento, num primeiro momento, seria a instituição financeira, teoricamente.

UM OUTRO CAMINHO

Embora vigorando em alguns Estados já derrubada em outros, a exigência do registro e a consequente cobrança de taxa pode ser definitivamente sepultada caso seja aprovado o Projeto de Lei 0362.2/2008, de autoria do deputado Reno Caramori que propõe o fim da farra do estado com os cartórios. A liminar concedida ao Minisério Público trata de atos administrativos. A Lei aprovada pela Assembléia Legislativa vai determinar o final de toda a polêmica. Aprovado o PLC de Hinnig, volta a cobrança da taxa. Aprovado o PL de Caramori, extingue-se a possibilidade de retornar a obrigatoriedade e a consequente cobrança de taxa.

Um comentário:

  1. Se aprovada a lei, as financeiras certamente irão repassar esses novos custos em suas taxas de juros, ou seja, a conta volta para o consumidor final.

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