22 setembro 2008

Falar mal do Dário não pode!


Caros leitores, vocês não vão acredita no que vem a seguir. Eu sempre ouvi que "não se briga com homem de saia", tipo padre, juiz, maçom e travestis a fim. Outra balela que sempre ouvi é de que sentença de juiz se cumpre, não se discute. Papo furado! Juiz não é deus. E deus não existe! Pois agora tem um tal de juiz Portelinha que tá mandando no pedaço. O tal Portelinha resolveu que o Vítor Santos, do blog a política como ela é, pode voltar a postar no blog, depois de uma longa noite de censura obscurantista, desde que, pasmem, não fale mal do Dário Berger!!!!!
Leiam abaixo o que o Vitor postou na sua reestréia depois do periodo negro de censura:

"Desde quinta-feira este escriba goza de meia liberdade.

Dia 18, no cair do sol, "os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina [decidiram], à unanimidade, em afastar as prefaciais, conhecer dos recursos…… e, no mérito [por maioria - 4 x 2], dar parcial provimento ao recurso de Vitor José Ferreira dos Santos, para reformar a sentença no que se refere a retirada integral do ar dos sítios da Internet, determinando somente a exclusão das notícias ou posts que façam alusão negativa ao candidato Dário Elias Berger e à Coligação O Trabalho Continua ou enalteçam o candidato Esperidião Amin Helou Filho, e negar provimento ao recurso adesivo de Dário Elias Berger e Coligação o Trabalho Continua, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão". Já posso reestabelecer meu blog, republicar quase todos os posts proscritos pelo juiz da 101º Zona e voltar a escrever - depois de uma longa e escura noite. Voltei às coisas que deixei. Aqui é o meu lugar. Mas a liberdade que a Justiça me devolveu é meia liberdade. Não posso republicar nem doravante escrever "notícias ou posts que façam alusão negativa ao candidato Dário Elias Berger". Por isso recorri ao TSE. Tenho o direito de publicar a verdade. E também tenho o direito de opinar sobre fatos verdadeiros. Acredito piamente nisso. Estou proibido, p. ex., de publicar a informação que está no site da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB sobre a ficha corrida daquele que, nesta circunstância, não posso nominar. É uma informação verdadeira, mas é negativa, logo, segundo o TRE do meu estado, não posso publicar. Está na decisão. Antes de ser parado pelo bandeirinha, este blog corria atrás da informação. Não consegui entender o fato daquele que não posso nominar estar fora da lista suja da AMB. Enviei e-mail pedindo informações sobre processos correndo em segredo de justiça. Eis a resposta:

"Olá Vitor - A AMB não divulgou nenhum candidato que responda a processos que correm em segredo de justiça, pois apenas os advogados e as partes envolvidas nesses processos é que podem ter acesso a tais informações. Atenciosamente, Letícia Capobianco". Isso foi antes da segunda lista da AMB. Mas entre os processos divulgados na segunda leva, nenhum corre em segredo. Então a pergunta é: e os supostos processos que correm em segredo de justiça, a comunidade terá alguma notícia deles? Não, por suposto. Neste país é o homem de bem que teme a lei, os vagabundos usam-na em benefício próprio. Mas ainda vale a máxima atemporal: Libertas, quae sera tamen, pois não basta ser livre, é preciso libertar os outros".


Um comentário:

  1. Canga, este comentário não tem a ver com o post, mas, no fundo, até que guarda uma relação. Afinal, foi esta gente que está citada no post que colocou o autor do parágrafo abaixo na lista de "açeçores" de imprensa nos cabides espalhados pelo interior. Lembra-se que o Gayoso cobrou maior produtividade das assessorias? Pois veja só o que o "açeçor" de Seara cometeu:

    "A Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) Seara, trás em única
    apresentação para as cidades de Seara e Itá, a Orquestra Sinfônica de
    Santa Cantarina (OSSCA). A vinda da orquestra na região foi viabilizada
    pelo Circuito Catarinense de Orquestras, uma realização do Governo do
    Estado, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e
    Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e apoio do Funcultural."

    Em apenas uma linha, três erros: a vírgula separando sujeito de verbo; a troca da forma verbal "traz" pela preposição "trás"; e o mais leve de todos, o erro de digitação que transformou Catarina em "Cantarina". Este último demonstra apenas falta de cuidado com o material que vai ser distribuído. Os dois primeiros, ao contrário, demonstram ignorância mesmo. É este tipo de "redator" que está lá a receber dinheiro público.

    Para finalizar, a pérola do último parágrafo: "Desta forma o governo catarinense também propicia a descentralização da
    cultura em Santa Catarina." E depois reclamam do TSE.
    Abraço,
    Marcelo Santos

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