Finalmente aconteceu alguma coisa para frear a farra publicitária com dinheiro público. Não é de hoje que alguns blogues vem denunciando o festival de ilegalidades que alimentam a imprensa picareta com verbas publicitárias do governo do Estado e da Prefeitura de Florianópolis.
Agora existe uma decisão proibindo ao prefeito Dário Berger de continuar a fazer propaganda abusiva. Leia abaixo a decisão liminar do Juiz Hélio do Valle Pereira da Unidade da Fazenda Pública da Capital:
"Assim, defiro, por ora, apenas parcialmente a liminar, impedindo que o Município de Florianópolis divulgue qualquer publicidade relacionada a obras ou serviços por ele já realizados. A infração implicará multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por inserção. Cite-se o réu Dário Berger para resposta em 20 dias. Cite-se, ainda, o Município de Florianópolis para, querendo, se habilitar na causa, ao lado do autor ou como litisconsorte passivo. De todo modo, no prazo da resposta, deverá informar ao juízo os dados requeridos às fls. 14. Intime-se desde logo o Curador da Moralidade Pública (art. 7º da Lei da Ação Popular). Cumpra-se pelo regime de plantão".
Leia a íntegra na página do Poder judiciário. Beba na fonte.
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