Simples assim: o artigo 17, da Resolução nº 1155 - o Código de Ética da Câmara da Capital - salvou o mandato do vereador Juarez Silveira.
Diz a Resolução [art. 17]:- Ficam impedidos de votar os parlamentares representados e a Mesa, quando representante do processo, bem como aqueles envolvidos diretamente no ato. No caso do Juju, a Mesa assinou a representação contra o vereador e seus membros votaram no processo de cassação. Só por isso a Justiça devolverá o mandato ao Juju. Matéria completa no blog a política como ela é
09 junho 2008
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