Matéria do Impacto no site do jornal:
"Todos os exemplares da edição datada de
O candidato à reeleição na Capital e sua coligação ingressaram com representação contra o semanário, que tem sede
Na ótica do magistrado, "propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, está proibida, conforme o art. 8º da Resolução TSE 22.718/2008". O juiz Portelinha, ao despachar a liminar, menciona que "a manchete degrada, pois tacha o prefeito da Capital de corrupto, e ridiculariza, já que o coloca com o governador do Estado em situação de pilhéria".
"O jornal representado saltou os limites do aceitável. Necessário destacar que a imprensa é livre. E isso é necessário para a sobrevivência da democracia. No entanto não pode essa mesma liberdade transformar-se em tirania, em método de ridicularização com os objetivos eleitorais", apontou o magistrado.
Para cumprimento da decisão, o Juiz Eleitoral determinou a busca e apreensão da edição do jornal que veiculou as matérias nas cidades da Grande Florianópolis .Blumenau, Balneário Camboriú, Chapecó, Criciúma, Lages, Jaraguá do Sul, Itajaí e Joinville.
Veja o jornal. Beba na fonte.
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