Justiça obriga retirada do novo site da APRASC Mais uma vez, a Justiça determinou a retirada do novo site da APRASC (www.aprascnaluta.com.br), a pedido do comandante geral da Polícia Militar, coronel Eliésio Rodrigues. A decisão foi da juíza substituta Maria Augusta Tridapalli, assinada às 17h25min, e entregue por oficial de justiça ao presidente da entidade, deputado Sargento Amauri Soares, em sua residência, às 18h55min. De acordo com a determinação da juíza, até o dia 7 de janeiro está proibida a confecção de novo endereço, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O site (aprascnaluta.com.br) foi colocado no ar, parcialmente, pela direção da APRASC na tarde do dia 31 de dezembro e começou a funcionar plenamente hoje (2 de janeiro). O objetivo era suprir a necessidade de comunicação entre seus associados e a sociedade. No dia 27 de dezembro, quando suspendeu o movimento de paralisação dos quartéis em todo Estado, a APRASC recebeu determinação da Justiça, a pedido do governador Luiz Henrique da Silveira, para suspender o site www.aprasc.org.br.
Interessante o artigo Censura Reincidente do blogueiro Cesar Valente sobre o fechamento do blog da Aprasc: "Parece que a Constituição Federal, que assegura liberdade de expressão, foi revogada em Santa Catarina. Pela segunda vez o governo do estado consegue, do Judiciário, a censura ao veículo de comunicação da Associação dos Praças". Leia artigo completo. Beba na fonte.
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