24 junho 2008

Não leio Paulo Coelho

Acabei de chegar em casa, estou terminando de comemorar o meu aniversário que foi no dia 17, e leio no blog do Cesar Valente que o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (PTmdb) está metido em outro... digamos, probleminha com a Justiça. Para o Cesar é inferno astral, já que o prefeito teve assessores enjaulados pela PF recentemente. Para mim não existe acaso do destino nem inferno astral. Não leio Paulo Coelho. Para mim isso é ...tipo: tudo que se faz tem conseqüências. Não é por acaso. Tudo faz parte de um plano. Abaixo a nota distribuida pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal hoje:

“Patrimônio Público / Itajaí
MPF propõe ação de improbidade contra prefeito de Itajaí
Cumulação de cargos públicos motivou ação

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com a Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Itajaí, Volnei José Morastoni, e de sua esposa, Nausicaa da Silva Morastoni. Conforme a ação, os atos de improbidade administrativa provocaram enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Caso sejam condenados, Morastoni e Nausicaa responderão pelas sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que especifica os atos de improbidade administrativa.
Na ação, o MPF alega que Nausicaa exerceu, ao mesmo tempo, os cargos de servidora pública federal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e de Coordenadora Técnica da Secretaria de Saúde (janeiro a outubro de 2005) e de Secretária de Saúde do Município de Itajaí (março de 2006 a abril de 2007). Ambas nomeações foram realizadas por seu esposo, o prefeito Morastoni.
Para o procurador da República em Itajaí Roger Fabre, "marido/Prefeito e mulher/servidora beneficiada, tinham consciência da ilicitude de suas condutas", pois a própria Constituição da República prevê que tal acúmulo de cargos públicos não é permitido. Para ele, a situação não era somente incompatível com o texto constitucional, haja vista que ambos cargos públicos demandam dedicação integral. Conforme a autarquia federal, a jornada da servidora é de 40 horas semanais, cumprindo o horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.
Em caráter liminar, o MPF requer a decretação de indisponibilidade dos bens de Nausicaa, a fim de garantir o ressarcimento do dano causado ao erário federal. Conforme o pedido, a medida deve se limitar ao valor por ela recebido da ANVISA no período em que houve cumulação com os cargos municipais.
Por fim, o MPF requer a condenação de Nausicaa e Volnei à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.”
Ação: 2008.72.08.001947-4
Para acompanhar o andamento dessa ação, acesse o site www.jfsc.gov.br e insira o número informado acima no campo "Consulta Processual Unificada".


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