Do Les Paul
"A APRASC não reconhece o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM) e o Código Penal Militar como leis legítimas, pois estão erigidos sobre princípios discriminatórios e anacrônicos. Essas leis ilegítimas ferem direitos constitucionais e não estão em conformidade com os anseios da população."
Apesar de se perceber que a grande maioria da população concorda com as reivindicações e a cobrança da palavra empenhada e não honrada por LHS, não dá pra concordar com o jogo vernacular da nota quanto à legitimidade do Código Penal Militar. A discussão é se é LEGAL e não legítimo. Enquanto for LEGAL e não houver uma declaração de INCONSTITUCIONALIDADE, mesmo que incidental de alguns preceptivos (artigos), o que pode acontecer se requerido em alguma das ações que imagino que a APRASC esteja movendo, o movimento - que ratifica o respeito à hierarquia -fica sujeito à letra fria da lei (mesmo que anacrônica, ilegítima, extemporânea etc etc etc) e sua legalidade (enquanto não for declarado o contrário). No mais, resta esperar que o governador cumpra o que prometeu e que a PM catarinense - até bem pouco tempo um exemplo de eficiência - possa manter seus quadros bem remunerados e tranqüilos quanto ao futuro de suas famílias.
13 janeiro 2009
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