04 junho 2008
Maconha em quartel não é crime
Fumar maconha no quartel não é crime. Pelo menos foi o que entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar em habeas-corpus ao ex-soldado Alex Silva de Campos, flagrado com 0,25 grama da droga dentro da unidade militar do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de Santa Cruz do Sul (RS). E a decisão não é isolada, mas uma tendência no STF. Campos foi condenado pela Justiça Militar, desde a primeira instância até o Superior Tribunal Militar, a uma pena de um ano de prisão, a ser cumprida em regime aberto. Ele estava com dois colegas, fumando maconha no horário de folga. O ministro entendeu que deveria aplicar no caso o princípio da insignificância, que tira de uma conduta o status de crime quando ela não tem potencial de gerar dano grave a terceiros. Nesse mesmo raciocínio, Celso de Mello entendeu que o Poder Judiciário não deve se ocupar com uma conduta que não implicaria “prejuízo importante” às pessoas. (Do Blog do Noblat)
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