
A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos. A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Matéria completa no Folha online.
Beba na fonte.
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