O mesmo juiz das duas vezes anteriores determinou, novamente, a apreensão do Jornal Impacto, de Florianópolis. A ANJ publicou nota à imprensa condenando mais esta tentativa de censura
NOTA À IMPRENSA
A Associação Nacional de Jornais, mais uma vez, condena a censura exercida pelo juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101º Zona Eleitoral de Santa Catarina, contra o "Jornal Impacto", de Florianópolis. No período de três meses, esta é a terceira iniciativa de censura ao jornal feita pelo juiz, em função de matérias relacionadas ao prefeito Dário Berger, candidato a reeleição. Foi ordenada a apreensão do jornal e a retirada de página na internet.
A Constituição brasileira é definitiva no impedimento à censura, não importando o teor das informações veiculadas. Quem se sentir ofendido ou caluniado por matéria jornalística tem o direito de buscar reparação na legislação de danos morais e de pedir direito de resposta.
Além disso, causa muita estranheza que o oficial de justiça que foi ao jornal comunicar a decisão judicial estivesse acompanhado por uma policial militar que integra a segurança do prefeito Dário Berger, numa clara atitude de intimidação.
A ANJ chama a atenção para o grave precedente, de forma repetida, da censura praticada pela Justiça Eleitoral no Brasil. A sociedade brasileira não pode tolerar práticas inconstitucionais sob o argumento de evitar abusos. Toda inconstitucionalidade, ainda mais praticada pelo Poder Judiciário, é uma porta aberta para novos desrespeitos à lei. Nesses casos, o mais grave é que são iniciativas de caráter autoritário e antidemocrático.
Brasília 24 de outubro de 2008
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
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Filippe Beltrão - 048 3246-0435
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