A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de ouvir o vice-governador Leonel Pavan e assim retardando o processo de cassação de Luiz Henrique da Silveira está sendo contestada pelo Movimento de Combate à Corrupção em nota oficial;
Brasília, 22 de fevereiro de 2008
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede de organizações da sociedade civil que tem por objetivo promover a aplicação da Lei n° 9.840/99, de iniciativa popular – a qual permite a cassação de registros e diplomas por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa –, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Recurso contra a Diplomação n° 703.
Entendemos que a exigência de notificação do vice nas demandas eleitorais abre diversas oportunidades para a inaplicabilidade da lei, já que aumenta ainda mais o número de medidas que podem retardar o julgamento dos processos eleitorais. De nada adianta a lei prever sanções para os praticantes de atos de corrupção eleitoral se os seus intérpretes criam exigências que impedem a sua correta aplicação.
Por outro lado, a decisão possibilitará a anulação de um grande número de feitos em que se discutem atos tão grosseiros como a troca do voto por dinheiro, dentaduras, tijolos etc. ou a malversação dos bens e serviços públicos para fins eleitorais. A conseqüência disso é que a sociedade brasileira assistirá à permanência nos mandatos de muitos que o usurparam pela via da corrupção eleitoral.
Estamos confiantes na revisão dessa decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, que em meio a diversas demonstrações de compromisso com a verdade eleitoral, tomou ontem, por apertada maioria, uma decisão que promove a impunidade.
25 fevereiro 2008
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