05 dezembro 2008
Temporal devastou a Ilha em 1838
Interessantíssimo o relato feito pelo major Manoel Joaquim de Almeida Coelho em 1856 sobre uma tempestade que destruiu a Ilha de Santa Catarina. O texto, que me foi enviado pelo fotógrafo Paulo Dutra, foi reeditado pelo Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina em 2005. Além da riqueza de detalhes o texto do major Manoel Joaquim é "da hora" Oportuno, principalmente no seu final:
(...) o digno deputado à Assembléia Geral Jerônimo Francisco Coelho pode ali obter que o Governo Imperial mandasse repartir pelos habitantes, a quem o temporal reduzira a penúria, 40 contos de réis; infelizmente, porém, é sabido que só vieram 20 contos, e que estes mesmo tiveram outra aplicação, muito distinta daquela que foram destinados".
"No ano de 1838, nos dias 9, 10 e 11 de março foi a Ilha, e toda a costa da Província acometida de um temporal de chuva e vento da parte de leste tão rijo, que abriu enormes rasgões pelos morros, quase toda a lavoura ficou rasa; todas quantas pontes haviam desaparecido; na capital rebentaram olhos d'água mesmo em terrenos muito elevados, algumas casas foram arrasadas e conduzidas ao mar pela força das águas; na Freguesia de Nossa Senhora das Necessidades, mais conhecida por Santo Antônio, desapareceu a casa, aliás bem construída, do tenente Joaquim José da Silva, e conjuntamente com ele ficou sepultada toda a sua família composta de onze pessoas; na Várzea do Ratones outra casa com a família de João Homem teve a mesma sorte; em outros lugares da província consta que houveram outras vítimas. O mar tornou-se, em grande distância da terra, vermelho de muito barro que recebeu; e mal se viu boiar em algumas partes animais, ou a fortuna de muitos lavradores. Muitas famílias ficaram reduzidas a penúria e miséria. Embarcação houve no porto da cidade, que virou a quilha por cima. No último dia, porém, permitiu a Suprema Providência que começasse a acalmar o temporal, e só assim porque a continuar por mais 48 horas, de certo apareceriam depois sobre a costa, especialmente da capital, só montões ou ruínas, e tal qual edifício. Mal se pode calcular o Prejuízo da Província, e menos julgar o valor das terras que se tornaram inúteis. Por Decreto da Assembléia Legislativa da Província n. 89 de 7 de abril desse ano foi a Câmara Municipal da capital favorecida com um suprimento para remediar os estragos mais sensíveis; e o digno deputado à Assembléia Geral Jerônimo Francisco Coelho pode ali obter que o Governo Imperial mandasse repartir pelos habitantes, a quem o temporal reduzira a penúria, 40 contos de réis; infelizmente, porém, é sabido que só vieram 20 contos, e que estes mesmo tiveram outra aplicação, muito distinta daquela que foram destinados".
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