O chefe-executivo da Rossiijskaya, Eugene Abov, disse que a finalidade dessa parceria é “aproximar povos tão distintos culturalmente”.Do Comunique-se.
05 dezembro 2008
JB fecha parceria com Gazeta russa
Em comunicado interno, a Companhia Brasileira de Multimídia (CBM) anunciou parceria entre o Jornal do Brasil e a periódico russo Rossijskaya Gazeta. A partir do início do próximo ano, a redação de cada um dos jornais vai produzir mensalmente cadernos especiais dirigidos a leitores do outro país. A idéia é mantê-los atualizados sobre assuntos de interesse das duas nações.
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Canga, Divirta-se
ResponderExcluirRÉUS NO ESCÂNDALO DAS LETRAS RESSARCIRÃO COFRES PÚBLICOS
05/12/2008 17:42
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital que declarou nulo o contrato n. 96/411, firmado entre o Besc e o Banco Vetor S/A para colocação no mercado das Letras Financeiras do Tesouro do Estado. Isto porque, conforme o relator da matéria, desembargador substituto Jãnio Machado, restou comprovada a necessidade de procedimento licitatório. A ação popular foi ajuizada por integrantes da então bancada do Partido Progressista Brasileiro contra administradores públicos da época e os representantes das entidades bancárias. Segundo os autos, em 1996 o Banco Vetor foi contratado pela sua “Notória Especialização” – o que pela legislação competente dispensaria licitação – para modelagem, planejamento, estruturação e assessoramento técnico para a colocação das Letras Financeiras do Tesouro do Estado. No entanto, a especialidade – requisito fundamental para averigüar a notória especialização – seria exercida não através do Banco, como previa o contrato, mas por profissional contratado da Corretora Perfil. Assim, a prestação de serviço que seria exclusivamente obrigação do Banco Vetor envolveu, além do especialista, outras empresas. Com a anulação do contrato, condenou-se as duas instituições bancárias, juntamente com seus representantes na época, Fernando Ferreira de Mello Júnior (Besc) e Fábio Barreto Nahoun (Vetor) a indenizarem os cofres públicos pelos prejuízos que serão apurados em liquidação de sentença. Também condenados ao pagamento, o ex-governador Paulo Afonso Vieira e o ex-secretário da fazenda, Oscar Falk. Estes e Mello Júnior perderão as funções públicas que eventualmente exerçam, terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos e pagarão multa no valor de 100 vezes a remuneração que percebiam. A decisão foi por maioria de votos. Ainda cabe recurso no próprio TJ.(Apelação cível n. 2005.035251-9)