Só para lembrar o governador LUIS HENRIQUE MEDALHISTA DA SILVEIRA, de alguns dados que deveria conhecer há mais tempo ou conhece e não deu a devida atenção.
PRIMEIRO
O Japão tem UM MILHÃO de Bombeiros Voluntários, os EUA tem SETECENTOS E SETENTA E OITO MIL Bombeiros Voluntários, Portugal tem TRINTA MIL Bombeiros Voluntários, a Argentina tem SETECENTAS E CINQUENTA E CINCO CORPORAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, cobrindo OITENTA E CINCO POR CENTO do país. E
Santa Catarina tem cerca de 170 municípios sem corporação própria de BOMBEIROS. Nem militares, nem comunitários, nem voluntários.
SEGUNDO
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina
CAPÍTULO IV
DA DEFESA CIVIL
Art. 109. A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações emergências.(ver Lei Complementar 253/03)
§ 1º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 2º O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários.
ENFIM, SENHOR GOVERNADOR:
Assim que possível, comece a respeitar a Constituição do seu Estado e dê o apoio que nossos Bombeiros Voluntários precisam e merecem. Quem pode lhe auxiliar neste assunto é o deputado Reno Caramori (PP), que desde seu primeiro mandato como prefeito de Caçador e do primeiro mandato como deputado estadual, já apóia estas corporações.
PRIMEIRO
O Japão tem UM MILHÃO de Bombeiros Voluntários, os EUA tem SETECENTOS E SETENTA E OITO MIL Bombeiros Voluntários, Portugal tem TRINTA MIL Bombeiros Voluntários, a Argentina tem SETECENTAS E CINQUENTA E CINCO CORPORAÇÕES DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, cobrindo OITENTA E CINCO POR CENTO do país. E
Santa Catarina tem cerca de 170 municípios sem corporação própria de BOMBEIROS. Nem militares, nem comunitários, nem voluntários.
SEGUNDO
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina
CAPÍTULO IV
DA DEFESA CIVIL
Art. 109. A Defesa Civil, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações emergências.(ver Lei Complementar 253/03)
§ 1º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal da Defesa Civil, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 2º O Estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários.
ENFIM, SENHOR GOVERNADOR:
Assim que possível, comece a respeitar a Constituição do seu Estado e dê o apoio que nossos Bombeiros Voluntários precisam e merecem. Quem pode lhe auxiliar neste assunto é o deputado Reno Caramori (PP), que desde seu primeiro mandato como prefeito de Caçador e do primeiro mandato como deputado estadual, já apóia estas corporações.
Canga, quem já trabalhou em Blumenau (vc e eu) ou Joinville (eu) sabe do respeito que àquelas comunidades têm pela instituição dos Bombeiros Voluntários. O Suplente de senador e ex-secretário da Indústria e Comércio na época do Pedro Ivo - o mega empresário José Henrique Carneiro de Loyola era um entusiasta e sempre que podia tratava da corporação dos Bombeiros Voluntários de Joinville. Funciona com subvenção estatal ou privada, à duríssimas, como sempre num país que não respeita as tradições, aliás, geralmente lembradas quando o interesse político predomina.
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