24 março 2008

Juiz responde a artigo do Moa no DC

Sobre o embróglio criado na imprensa pela proibição de funcionamento do comércio e dos supermercados durante a Sexta-Feira Santa e o Domingo de Páscoa pela Justiça do Trabalho o juiz José Ernesto Mansau, da 1º Vara Trabalhista da Capital, responde ao artigo "Justiça Estrábica" do colega Moacir Pereira no DC.

Juiz esclarece

A coluna recebeu do juiz José Ernesto Mansu, da 1a. Vara Trabalhista da Capital, e-mail esclarecendo a decisão tomada na semana passada, vetando o funcionamento do comércio e dos supermercados na Sexta-Feira Santa e Domigo de Páscoa. A íntegra é a seguinte: "Senhor Colunista, Com referência à seu artigo intitulado "Justiça Estrábica" venho ponderar: a) a lei exige que a compensação de feriados, seja precedida de prévia negociação coletiva. O juiz deve examinar a lei e aplicá-la, não podendo fazer juízos subjetivos acerca do tema; b) alguns empresários da capital se recusaram a qualquer negociação. Em minha liminar, concedida vários dias antes daqueles em que o funcionamento se vedou, inclusive, coloquei-me à disposição para intermediar qualquer negociação, por entender que o fechamento seria a última possibilidade cogitável, até pelos transtornos e prejuízos causáveis a terceiros; c) ao menos pelo que se extraiu dos autos, pelo que neles se continha, no momento do julgamento da liminar, o que os estabelecimentos queriam é que seus empregados trabalhassem em plena páscoa e, quiçá na segunda-feira seguinte, quando toda sua família estivesse fora de casa, se refestelassem com os restos do almoço festivo, sozinhos em sua casa, gozando um dia de folga compensatória; d) os feriados possuem funções que ultrapassam o mero descanso, mormente de convívio social, práticas cívicas ou religiosas, não se podendo, em nome da ilimitação do lucro, discriminar os trabalhadores, sem qualquer contraprestação ou benesse; e) houvessem as empresas negociado com os Sindicatos-Obreiros, teriam aberto suas portas, satisfeito consumidores e também os trabalhadores que quiçá, consumiriam o "plus" salarial nos próprios estabelecimentos; f) quando V.Sa. diz que ninguém lucrou com o fechamento, talvez não tenha sido informado de que, os empregados, se trabalhado houvessem não ganhariam horas-extras, apenas a folga pelo mesmo número de horas, em outro dia da semana, sem possibilidade de convívio familiar ou social, provavelmente dia útil; g) quanto à informação aos consumidores etc., talvez não tenha ocorrido não por culpa do Judiciário (a ele não cabe informar, senão às partes), mas porque, ao invés de buscar a negociação, se tentou, pela via recursal, derrubar as liminares. A justiça é cega; se fosse estrábica, não poderia ver os dois lados da controvérsia, inclusive a necessidade de se conciliar os interesses econômicos, com os dos empregados, mormente no respeito à dignidade humana que possuem. h) Em anexo, cópia de uma das liminares concedidas, que lhe possibilitará verificar o esforço - em vão - pela conciliação. Atencisosamente, Juiz José Ernesto Manzi- Titular da 1VT da Capital"

Um comentário:

  1. Eu também não gostei que os Supermercados fecharam na Sexta-feira Santa, bem como no Domingo de Páscoa... Numa economia de mercado capitalista é assim que as coisas funcionam... Talvez em Cuba seja diferente... quem sabe lá se trabalha de graça... incrível, durante a semana...
    Lembro que os postos de combustível abriram, os Hospitais abriram, o Corpo de Bombeiros (voluntário ou militar) funcionou normalmente, a Polícia trabalhou, Os ônibus circularam, o jornaleiro trouxe o meu jornal, o pasteleiro da minha rua trabalhou, os gaurdas de segurança em muitas empresas trabalharam.
    São todos uns coitados, ninguém olha por eles...
    Ou talvez estes não rendam votos...

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