03 outubro 2008
Censura de imprensa
Mais uma do juíz Portelinha: "Mais uma vez o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Portelinha decide pela Busca e Apreensão do Jornal Impacto SC edição n° 46 de 03 a 09 de Outubro a pedido do candidato Dário Berger. A solicitação se baseia em contrariedade das afirmações do Jornal Impacto SC. O jornal apresentou em sua edição censurada, provas de que o prefeito Dário Berger foi condenado, desmentindo suas afirmações públicas. Desgostoso com a verdade, Dário Berger usa mais uma vez a Justiça Eleitoral para impedir a divulgação da verdade. Vale ressaltar que Dário Berger foi condenado em primeira instancia, e ele tem a seu dispor um arsenal jurídico que lhe dá direito a vários recursos". Leia AQUI, a matéria censurada no jornal impresso, porém "não é de ser retirada da internet".
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