Agravo de Instrumento n. 2009.002915-5, da Capital
Agravante : João Antônio Heizen Amin Helou
Advogados : Drs. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira (12309/SC) e outro
Agravados : Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florianópolis e outros
DESPACHO
Diante da possibilidade de encaminhamento das proposições ao Chefe do Poder Executivo, determino a intimação do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Florianópolis para que não delibere a respeito das proposições aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores durante o período de convocação extraordinária, bem como para que tome todas as providências cabíveis impedindo a publicação oficial, sob pena de multa pessoal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por proposição, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais.
Intimem-se.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
Carlos Alberto CivinskiRELATOR
canga esse dário é safado mesmo,topetudo.Se acha o tal e substima a justiça.Tomara que a dona justa bote ele no devido lugar.
ResponderExcluirEu li agora no moacir essa nota onde ele diz não recebeu nenhuma intimação.
Prefeito Dário Berger telefonou por volta das 19h50min. Confirmou que não havia sido intimado. Isto no início e no fim da entrevista ao telefone, 50 minutos depois. Estava em Itaguaçu. Compromisso social.
Confirmou que havia sancionado quatro projetos aprovados na convocação extra da Câmara, que remetera para publicação no Diário Oficial.
Estava tranquilo e reiterou, de forma enfática, que está enfrentando forças poderosas que não querem a sustentabilidade de Florianópolis.
Voltou a defender os projetos que enviou no período extra.
Atacou, com contundência, dois líderes empresariais.
Sérgio
gostaria de saber quem são esses dois empresários,hahahahha
ResponderExcluirAlex
Líderes comerciais são concorrentes?
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