O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável do relator, senador Jefferson Peres e será votado no próximo dia 5 de março.
Em seu projeto Pedro Simon pleiteia uma coisa simples: que seja divulgado pelo TSE no horário reservado à propaganda eleitoral no rádio e na TV quem são os candidatos que tem o rabo pendurado na justiça.
Uma prática muito comum hoje no país é qualquer marginal de colarinho branco, preto também, se candidata a um cargo legislativo para usufruir da imunidade parlamentar que hoje funciona como proteção a bandidos e criminosos.
O projeto de Simon tem carater terminativo e, se aprovado na comissão, vai direto para a Câmara sem passar em plenário. Tem uma tramitação mais rápida.
De qualquer forma se o projeto não for aprovado o TSE pode fazer isso por determinação.
Aqui em Santa Catarina, se aprovado o projeto, deixaria muito político de cabelo em pé.
Leia abaixo o projeto do senador.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 50-A. A Justiça Eleitoral divulgará, aos domingos, durante o período de veiculação da propaganda eleitoral, os nomes dos candidatos que sejam réus em processos criminais ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar.
§ 1º Para efeito do caput, a Justiça Eleitoral informará o nome ou nomes com os quais o candidato tenha sido registrado, o cargo ao qual concorre, o número do processo e seu objeto.
§ 2º Ao iniciar e ao terminar tal programa, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos citados não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou até que o órgão legislativo competente decida pela perda do mandato, conforme o caso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que submeto à consideração de meus ilustres pares tem por objetivo criar um programa semanal, durante o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, no qual a Justiça Eleitoral informe os nomes de candidatos que respondam a processos criminais ou a representações por quebra de decoro parlamentar.
Trata-se de medida que visa maior esclarecimento sobre a situação jurídica dos postulantes a cargos eletivos, para que o eleitorado possa fazer suas escolhas com mais informação e de forma mais consciente.
É sabido que tais informações, ainda que sejam transmitidas com objetividade, podem ensejar pré-julgamento do candidato pelo eleitorado. Todavia, com essa ressalva deve ser conciliado ao direito do eleitor à informação sobre os postulantes, deverá a Justiça Eleitoral frisar a presunção de não-culpabilidade dos candidatos citados. Tal solução harmoniza os dois valores constitucionais em questão sem prejuízo a qualquer deles.
Essas as razões por que solicito o apoio de meus pares ao presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 4 de setembro de 2006.
Senador PEDRO SIMON
"Aqui em Santa Catarina, se aprovado o projeto, deixaria muito político de cabelo em pé."
ResponderExcluirMenos, menos... alguns nem têm cabelos para ficarem em pé, como aquele ex-governador conhecido por ter uma cabeça "brilhante".
O Simon tem postura, e tbém visão ampla, ao pé da letra para chamar a atenção da midiática, risos, para que o Congresso Federal não faça do projeto uma bengala de Santa Luzia.
ResponderExcluirDá-lhe Canga, cumpra sua missão e sorte ao cm3.
Tua amiga Martha