07 março 2008
STF mantém imposto sobre "solo criado" em Florianópolis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quinta-feira (6), ao Recurso Extraordinário (RE) 387047, interposto pela Koerich Participações, Administração e Construção Ltda. contra a Lei Municipal nº 3.338/89, pela qual a Prefeitura de Florianópolis (SC) criou uma contribuição denominada parcela do “solo criado”. Trata-se de um ônus que incide sobre a área de construção que exceda o coeficiente determinado pela lei, deixando à escolha de quem constrói manter-se dentro do coeficiente ou ultrapassá-lo, neste caso se obrigando ao pagamento da parcela do “solo criado”.
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