A Bancada do PP na Assembléia Legislativa encaminhou ofício ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Romildo Titon, pedindo a imediata sustação da Portaria do Detran catarinense que estabelece a “obrigatoriedade do registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos automotores, a serem emplacados no Estado, nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Santa Catarina.” Para os deputados, a medida do Detran é ilegal, inconstitucional – já existe inclusive a posição contrária do Tribunal de Justiça – e alegam que a conta será paga pelo consumidor, porque nem as financeiras e nem as revendedoras de carro irão absorver o acréscimo que o registro compulsória representa.
Os signatários do pedido de sustatação apresentam, ainda, dois outros argumentos: em audiência na Câmara dos Deputados, no dia 4 passado, o diretor nacional do Denatran, Alfredo Peres da Silva, afirmou categoricamente que o registro em cartório não é necessário; e que a portaria do Detran/SC “vem na contramão de todo o esforço do Governo Federal em manter a atividade econômica aquecida por meio da oferta de crédito, inclusive disponibilizando recursos para os bancos das montadoras”.
Além de encaminhar o pedido de sustação daquela portaria, o PP enviou pedido de informação ao Detran/SC para que esclareça “quais os contratos firmados entre o Governo do Estado, com interveniência do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina e os cartórios de Registro de Títulos e Documentos que embasam a Portaria, remetendo cópia dos referidos contratos”.
21 novembro 2008
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